“Outorga de Água”, já ouviu falar? Pois esse é um dos instrumentos que podem auxiliar na universalização desse elemento tão importante e ao mesmo tempo finito. Trata-se de um procedimento obrigatório para qualquer usuário que capte, retire água do seu fluxo natural ou de uma tubulação existente para dar um novo destino, como abastecimento doméstico, industrial ou para irrigação (também chamado de derive), ou ainda a utilize em volume significativo, seja pessoa física, produtor rural ou empresa.
“Do ponto de vista legal, o uso de água sem a devida outorga pode gerar multas, embargos de uma obra ou de uma parte específica da organização e até mesmo a suspensão da atividade/empreendimento”, explica Viviane Feitosa de Toledo Machado, advogada especialista em Meio Ambiente do escritório Barbosa Castro & Mendonça Advogados Associados (BCM – MG).
A exigência decorre da Política Nacional de Resíduos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997), e são muitas as atividades que precisam de outorga para funcionamento, como a irrigação agrícola, o abastecimento humano, o fornecimento de água aos animais no manejo agropecuário, a indústria (mineração, sucroalcooleiro, papel e celulose, entre outros), a geração de energia e o saneamento.“No aspecto ambiental, o uso irregular pode resultar no rebaixamento de aquíferos, secamento de nascentes, redução da vazão ecológica dos rios e conflitos entre usuários de uma mesma bacia hidrográfica. Portanto, regularizar o uso da água é fundamental não apenas para cumprir a lei, mas também para garantir a preservação do meio ambiente e a convivência equilibrada entre os diferentes usos”, frisa a advogada.
Estiagem de água
Outro grande desafio está nos períodos prolongados de estiagem e irregularidade das chuvas, o que provoca uma coordenação de alternativas para que não haja um racionamento. Em São Paulo, o Sistema Cantareira, operou com 35,7% de sua capacidade, enquanto o Rio Claro apresentou apenas 22,7%.
O cenário preocupa diretamente os responsáveis pela produção e qualidade de água potável das Estações de Tratamento de Água (ETAs), pois pressão recai sobre a necessidade de conciliar eficiência operacional com a escassez de recursos. “A segurança hídrica depende da integração entre bacias hidrográficas, reflorestamento de áreas desmatadas, proteção de mananciais, áreas de recarga e drenagem natural, tratamento de águas residuárias evitando poluir corpos hídricos, além de sistemas modernos de tratamento e distribuição”, ressalta Sibylle Muller, CEO da NeoAcqua, especializada nessa área.
A especialista explica ainda que a infraestrutura cinza, formada por estações, adutoras e redes de distribuição, deve caminhar lado a lado com a chamada infraestrutura verde, ou seja, um planejamento que integra elementos naturais em sistemas multifuncionais, resultando em ambientes urbanos mais sustentáveis e resilientes.“Eis que a governança assume esse papel, para alinhar responsabilidades, políticas públicas e metas de atendimento de médio e longo prazo entre todos os setores envolvidos. A introdução de mecanismos que punam o desperdício e maximizem a eficiência, mitigando efeitos climáticos, é crucial para atingir o abastecimento de água potável de toda a população, mesmo em épocas de estiagem”, conclui a gestora.
Por Keli Vasconcelos – Jornalista
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