Como parte da imersão do SITEC Ambiental 2026 – Seminário de Tecnologia e Soluções Ambientais para a Indústria (confira a cobertura neste link), o Portal TECNEWS faz um aprofundamento de cada palestra pertencente aos painéis realizados nos dois dias de evento (18 e 19 de março).
O SITEC concluiu os seus trabalhos com um painel de encerramento intitulado “O Futuro Das Empresas Brasileiras – Estratégias Para Prosperar Com Sustentabilidade”, com a presença de mentes brilhantes e engajadas na gestão ambiental. O foco foi não apenas na fala de especialistas, mas um convite ao público participar ativamente da discussão, um momento de reflexão e compromisso, colaborando para moldar o futuro do setor.
A segunda palestra que pautou o debate foi de Dr. Luiz Fernando Núbile Nascimento, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e sócio/coordenador na Faragone Advogados Associados, reforçando a importância do compliance na esfera corporativa.
Para Nascimento, esse instrumento é ‘inquestionável’, sendo essencial nos âmbitos trabalhistas, jurídicos e, consequentemente, ambientais. “Atualmente nós temos, por exemplo, municípios que exigem das empresas tenham programas de compliance sustentáveis e concretos para a contratação, o ou seja, é um requisito para contratar com o poder público”, elucidou.
Em números, o especialista apresentou dados da consultoria PwC (2025; mais informações neste link, em inglês), apontando que 90% das empresas entrevistadas afirmaram possuir compliance em suas operações, sendo que 55% têm faturamento na casa de US$ 1 bi/ano. Ao traçar esse panorama, o especialista ressaltou que tanto o compliance quanto a jornada ESG já não são diferenciais competitivos nas empresas, mas condição essencial de acesso a mercados, o que engloba capital e legitimidade institucional.
Sustentabilidade e constituição
“O Fórum Econômico Mundial, aliás, destaca que os riscos ambientais figuram entre os cinco principais riscos globais de longo prazo, superando, inclusive, instabilidades geopolíticas e econômicas. Por exemplo, essa instabilidade que nós temos agora no Oriente Médio. Então, acho que isso é uma questão muito simples de colocar, toda a empresa persegue o lucro. Isso, aliás, é previsto no Código Civil, artigos 966 e 981: uma atividade econômica organizada com finalidade de resultado”, frisou o especialista.
A Constituição Brasileira lembra que a função das empresas deve estar pautada no bem-estar de seus colaboradores, e, consequentemente, da sociedade, ao, por exemplo, disponibilizar um ambiente de trabalho saudável, pontuou Nascimento. “A nossa legislação é clara, o princípio da preservação de uma empresa tem que estar concatenado com todos esses postulados e prescrições de conduta para garantir a sustentabilidade”, endossou.
Lucro e ESG
Em sua palestra no SITEC, o especialista voltou a atenção para as pequenas e médias empresas, motores importantes para a economia brasileira, cujos dados sobre compliance são ainda perenes. “Dentro de pequenas e médias, algumas possuem um sistema de compliance, numa estimativa de percentual em torno de 20%”, resumiu.
Em seguida, Nascimento fez reflexões sobre como gerar lucro sem impactar profundamente a sustentabilidade ambiental e ainda reverberar isso para as gerações futuras. “Como vou garantir a mesma qualidade de vida que eu tenho hoje para as futuras gerações? Como fazer isso? Como, por exemplo, preservar os recursos naturais e garantir as mesmas condições? Então, isso tudo é sustentabilidade. É preciso pensar nisso, já que ela nos coloca esse pressuposto”, comentou o especialista.
Eis o ponto que o advogado endossou em sua apresentação: o entendimento de lucro e sustentabilidade no sistema jurídico brasileiro ainda caminha em uma velocidade que não comporta as mudanças estratégicas que o ESG exige globalmente.
“Sustentabilidade e lucro são dois eixos concomitantes e que enfrentam desafios. Primeiro refere-se aos panoramas entre Brasil e outros países: são realidades distintas, um nós falamos em reais, outra em dólares. Outro é a pressão regulatória, que, de certa forma, acaba por limitar a geração de valor. O problema não é propriamente a existência de regras, mas quando o custo de as cumprir passa a ameaçar a própria existência da corporação”, arrematou.
Compliance inteligente
O especialista discerniu também sobre o crescimento do compliance nas operações (confira matérias sobre o tema no Portal TECNEWS). Na opinião do especialista na Faragone Advogados Associados, tal instrumento de auditoria é de extrema relevância, porém não deve ser observado de forma homogênea, resumindo-se em levantamentos de dados, mas de maneira diversa, entendendo o tamanho de cada corporação, com suas necessidades, pontos de sucesso e melhorias nos processos.
“Talvez com um diagnóstico adequado das necessidades daquela corporação seja totalmente diferente para outra. Com bons instrumentos conseguirei levantar os dados e, sobretudo, dar adequado tratamento a esses dados. Então, se eu tenho compliance, que eu consigo fazer uma boa leitura da corporação”, arrematou.
Uma equipe de compliance alinhada, aplicando boas ferramentas e entendendo o tamanho e necessidades da empresa atendida, vai impulsionar a conformidade e maturidade dessas ações, sinalizou o professor.
“A provocação é essa: nós todos estamos, na verdade, em fase de construção. As normas são relativamente recentes e, daqui para frente, precisamos pensar no modelo de compliance que se adequa à realidade, que seja razoável, proporcional, de modo a chamar mais atores ao sistema de conformidade e de eticidade”, finalizou Nascimento.
Com o tema central “A jornada da sustentabilidade que transforma esforços e investimentos em propósito”, o SITEC Ambiental 2026 ocorreu no Centro de Convenções Frei Caneca, na capital paulista.
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Por Keli Vasconcelos – Jornalista
Foto: Sofia Jucon




