Publicado em outubro último, o Decreto Federal 12.668/2025 estabelece o sistema de logística reversa de embalagens de plástico, que fica sob a responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
O documento expressa os modelos de operação, instituindo a estruturação e implementação, além de definir as obrigações que deverão ser assumidas pelas empresas responsáveis. “Para a implantação do serviço, as empresas poderão fazer de forma individual ou em modelo coletivo, de forma que o funcionamento seja estruturado e gerenciado por entidade gestora, além de campanhas educativas e informativas, estimular a devolução das embalagens retornáveis e divulgar o resultado das ações realizadas anualmente”, salienta nota da Casa Civil.
Para a ABIPLAST – Associação Brasileira da Indústria do Plástico, o regramento (íntegra aqui) representa um avanço, porém ainda há lacunas que demandam maior definição regulatória, em especial sobre a responsabilidade compartilhada prevista no decreto. Paulo Teixeira, presidente executivo da entidade, comenta que é preciso deixar claras as responsabilidades das partes.
“O fabricante de produtos — que é o usuário das embalagens — tem o controle sobre a distribuição de seus produtos, o que torna necessária uma diferenciação clara entre as responsabilidades de cada elo da cadeia. Sem esse detalhamento, há risco de sobreposição de informações e até de dados, o que pode gerar insegurança jurídica e operacional”, acrescenta o dirigente.
Atenção aos detalhes para circularidade do plástico
Na opinião de Alexandre Gallana Jr., CEO da Yattó, especializada em economia circular de materiais de baixa reciclabilidade, o novo decreto exige provas de que a reciclagem realmente aconteceu e ter o controle total do rastro dos resíduos não é mais considerado um diferencial de mercado, mas o básico para prosseguir com as operações.
O desafio agora está em transformar o que seria algo mandatório em um impulso vantajoso para os negócios, destaca o especialista. “Não se trata mais de buscar a solução mais barata para bater a meta mínima, mas de entender o tamanho do prejuízo, para a imagem e para o bolso, se houver uma falha na fiscalização. A inteligência agora está em usar ferramentas como a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) para transformar o que seria um imposto em investimento para a própria operação”, conclui o executivo.
Por Keli Vasconcelos – Jornalista
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