Quando pensamos em dados ambientais, logo lembramos de informações como licenciamento ambiental, autos de infração, embargos, outorgas de uso de recursos hídricos e Termos de Ajuste de Conduta (TACs).
Cada qual tem a sua importância, porém não há ainda uma padronização digital, o que se torna uma “dor de cabeça” aos setores financeiros para avaliar investimentos e riscos socioambientais antes de conceder créditos. Pensando nisso, uma coalização capitaneada pela Associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS) e mais 11 organizações ambientais e de direitos humanos quer mudar esse cenário, com regras nacionais padronizadas e rastreáveis.
Movimento para padronizar leis ambientais
Para tanto, a coalização apresentou duas propostas de resolução ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Na prática, a intenção não é criar novas leis, mas utilizar as previstas na legislação brasileira, como a própria Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Em entrevista ao Capital Reset, Luciane Moessa, diretora executiva e técnica da SIS, explica que com dados públicos mais completos e padronizados, será possível as corporações comprovarem conformidades ambientais de forma que o acesso a créditos, seguros e investimentos sejam mais amplificados por conta dessa facilitação.
Para ela, não é possível olhar os reportes de sustentabilidade sem a checagem de multas, históricos de licenciamento ou outras irregularidades.
Ibama e cruzamento de dados
Enquanto essa ação se encaminha, outra está em atividade: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu o Sistema Prisma para consulta de indicadores de integridade e conformidade ambiental de imóveis rurais.
A plataforma reunirá informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de outras bases públicas para checar a situação ambiental das propriedades, sendo o acesso restrito a instituições públicas e privadas cadastradas e autorizadas pelo Ibama, especialmente instituições financeiras.
“Embora o CAR seja autodeclaratório, essa integração poderá ampliar a identificação de sobreposições, passivos ambientais e incompatibilidades entre as informações registradas e a ocupação efetiva do território”, informa matéria do Geocracia.
Por Keli Vasconcelos – Jornalista
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