O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a votação das ações que questionam dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025; saiba mais no Portal TECNEWS), que estava marcada para 12 de agosto. Em vigor desde fevereiro, o regramento está gerando questionamentos, como a flexibilização de etapas de análise, dispensa ou mesmo a simplificação do procedimento a empreendimentos.
Em nota após o adiamento, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) salienta que, enquanto não houver uma decisão do Supremo, a legislação segue como orientadora. “O resultado muito importante sobre isso é que a lei está em vigor e todos os órgãos ambientais devem seguir os seus parâmetros. Fica, então, o recado aos empreendedores e órgãos: todo licenciamento ambiental deve ser baseado na Lei nº 15.190/2025”, afirma Marcos Saes, consultor jurídico ambiental da CBIC.
A entidade participa do processo por meio de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), e defende a legislação como “um avanço para a segurança jurídica”, considerando-a uma modernização a setores além da construção civil, como infraestrutura, habitação, saneamento, mobilidade, energia e plantas industriais.
Necessidade de discussão para o licenciamento
Como citado, especialistas estão preocupados com a falta de clareza em alguns pontos na lei, a exemplo da carência referencial aos impactos climáticos às gerações futuras, conforme contextualizam Ana Maria Nusdeo, professora titular de Direito Ambiental da Faculdade de Direito da USP; e Guilherme Lobo Pecoral, advogado do Instituto Alana.
“Vale ressaltar a atualidade da discussão diante do crescimento de empreendimentos de data centers, estruturas de processamento de dados e informações, que têm alta demanda de recursos ambientais e podem comprometer a disponibilidade hídrica”, alertam, em artigo ao JOTA, enfatizando que a legislação atual ainda é inconsistente no reconhecimento e proteção da natureza e das populações.
Já na opinião de membros da Rede Internacional de Organizações de Liberdades Civis (INCLO), entre elas a Conectas, há a possibilidade de enfraquecimento do licenciamento e desmonte do direito a um meio ambiente seguro e saudável às comunidades afetadas. “A proteção ambiental, segundo as organizações, também deve incorporar a dimensão climática”, reforça comunicado.
Licenças já emitidas
No que se refere às licenças já emitidas, o regramento, após a votação, poderá afetar a modulação dos efeitos de decisões. Por ora, nada muda, mas caso haja a retomada do assunto, se algum dispositivo seja declarado inconstitucional, o STF definirá as maneiras do que já foi emitido, além de atingir processos em andamento e situações consolidadas sob a vigência da nova legislação.
“Para os empreendedores, a dúvida central é até que ponto licenças emitidas com base nesses novos mecanismos estarão protegidas caso o STF restrinja ou invalide respectivas regras”, destaca, ao Migalhas, Solange Cunha, sócia coordenadora da área de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Silveiro Advogados.
Até o momento, o STF não marcou uma nova data para discutir o tema.
Por Keli Vasconcelos – Jornalista
Foto: Antônio Augusto/STF




