ESG

Nova Resolução CVM 244 revoga obrigatoriedade de Relatórios ESG e divide o mercado

Nova Resolução CVM 244 revoga obrigatoriedade de Relatórios ESG e divide o mercado - Fitec Tec News

O mercado financeiro brasileiro foi chacoalhado nos últimos dias por uma reviravolta regulatória que promete redefinir os rumos da agenda ambiental, social e de governança corporativa (ESG) no país. No último dia 29 de maio, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicou a Resolução CVM 244. A nova norma desobriga as empresas listadas na bolsa de valores de utilizarem os padrões internacionais IFRS S1 (requisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade) e IFRS S2 (divulgações relacionadas ao clima).

A decisão altera drasticamente o cronograma que vinha sendo desenhado desde o final de 2023 com a Resolução CVM 193. Naquela ocasião, o Brasil foi um dos primeiros países do mundo a adotar formalmente as diretrizes lançadas pela International Sustainability Standards Board (ISSB). O plano original previa que os reportes financeiros de sustentabilidade se tornassem obrigatórios para as companhias abertas a partir do exercício de 1º de janeiro de 2026, com entregas previstas para 2027. Com o novo texto, o processo volta a ser estritamente voluntário, gerando uma onda de surpresa, frustração e intensos debates entre especialistas, gestores de fundos e consultores de investimentos.

 

O impacto nas metas ESG e a retórica do “pratique ou explique”

 

A mudança repentina levanta um questionamento central para o ecossistema de negócios: quanto isso impacta o avanço das práticas sustentáveis no ambiente corporativo? Para analistas de mercado, o impacto é profundo e alarmante. As normas globais IFRS S1 e S2 propõem um modelo de relato padrão, muito mais rigoroso do que os balanços socioambientais tradicionais. O objetivo era demonstrar, de forma matemática e auditável, como os fatores ESG impactam diretamente o valor de mercado e o desempenho financeiro de um negócio a longo prazo.

Por ter largado na vanguarda dessa regulamentação, o Brasil colheu elogios internacionais significativos, sendo aplaudido em encontros globais preparatórios para a COP30. A revogação do caráter mandatório, portanto, é vista por defensores da agenda climática como uma perda de protagonismo internacional e um freio em um mecanismo que induziria a sustentabilidade para o centro das estratégias de negócios.

Ricardo Voltolini, fundador da Ideia Sustentável e mentor de líderes para a sustentabilidade, analisa o cenário com severidade. “Na verdade, essa medida da CVM tem um nome: retrocesso. O recuo acontece — vale lembrar — menos de seis meses depois da entrada em vigor da CVM 193, a resolução que tratava do reporte obrigatório de dados financeiros ligados à sustentabilidade a partir de 2027. Apontada como uma ferramenta vigorosa e oportuna, a CVM 193 foi festejada como um dos mais importantes avanços do ESG no país. De fato, parecia ser. Eu e muita gente acreditamos. Esperava-se que viesse a ser um fator de indução necessário para inserir a sustentabilidade na estratégia dos negócios. Mas virou poeira antes de se tornar realidade”, avalia.

A crítica central de Voltolini reside no fato de que, ao tornar a publicação voluntária, a CVM abre uma brecha para o descompromisso de companhias que enxergam as metas socioambientais como um mero centro de custo ou um obstáculo à maximização imediata do lucro.

A Resolução CVM 244 introduz explicitamente o mecanismo denominado “pratique ou explique” (ou “adote ou explique”). O texto normativo determina o seguinte:

“A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar relatório de sustentabilidade deverá justificar a opção por meio de comunicado ao mercado, divulgado até a data do arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM, descrevendo os motivos da Administração para sua opção”.

Para Voltolini, esse modelo pode se tornar uma armadilha corporativa, funcionando como uma espécie de salvo-conduto para narrativas superficiais e maquiagem verde (greenwashing). Segundo ele, comunicar o mercado sem a contrapartida de evidências técnicas auditadas representa uma falta de transparência crônica. O especialista alerta que a medida joga fumaça em um cenário já complexo, ampliando o espaço para “produtores de narrativas ghostwriter, as certificações vagas e imprecisas, os conteúdos de marca publicados na mídia oficial e os ignóbeis prêmios de sustentabilidade que inflam egos com preço combinado”.

No limite, a flexibilização transfere para o investidor e para o cidadão comum o fardo exaustivo de “separar o ouro do cascalho”, tentando decifrar quais corporações realmente geram impacto socioambiental positivo e quais apenas utilizam ferramentas de marketing de forma eficiente.

 

Especialistas surpresos

 

No ecossistema de investimentos, a revogação da obrigatoriedade caiu como uma ducha de água fria, principalmente porque as estruturas de governança e controladoria das empresas já vinham despendendo aportes financeiros massivos para se adequar ao prazo de 2026. A quebra de expectativa institucional gera insegurança jurídica e joga fora investimentos internos já realizados.

Sonia Consiglio, especialista em ESG, pioneira em Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (SDG Pioneer) pelo Pacto Global da ONU e ex-diretora da B3, manifestou profunda preocupação com o anúncio repentino. Ela destaca que o mercado corporativo trabalha com planejamento de longo prazo e que a viabilidade técnica dos relatórios já havia sido atestada pelo próprio órgão regulador:

“Esse anúncio da CVM antes de mais nada, foi uma surpresa, porque estamos a menos de um ano da implementação da medida. O setor privado não faz as coisas de repente. Vem se preparando há muito tempo. Essa não é uma temática nova para o mercado. Ainda estou impactada. Está todo mundo absorvendo isso. As empresas investiram e vem investindo muito para fazer essa publicação. Entendo que, quando anunciou isso [a obrigatoriedade da publicação], a CVM fez toda uma análise para entender se era viável ou não. É absolutamente viável. As empresas têm muito dinheiro e muito tempo já investidos para essa preparação”, ressalta.

Sonia resgata o histórico do mercado brasileiro para sinalizar que o país não é novato no tema. Em 2012, a própria Bolsa brasileira (B3) havia implementado uma diretriz de “relate ou explique”, exigindo que empresas de capital aberto divulgassem suas práticas ambientais e sociais ou justificassem sua ausência. A expectativa era que, quatorze anos depois, o mercado estivesse maduro o suficiente para migrar da mera explicação para a auditoria financeira rigorosa e obrigatória.

A especialista rebateu ainda o argumento de que a revogação atendeu a um clamor geral do empresariado nacional. De acordo com Sonia, a mudança atende a interesses nichados, e não a uma demanda estrutural e generalizada do mercado. “Sempre vai ter várias demandas de vários lados, mas não é uma demanda do mercado generalizado. Existem segmentos que fazem as suas pressões naturais pelos seus interesses. Então, isso não é um clamor do mercado para que CVM revogasse, definitivamente não é”.

Apesar do revés, Sonia Consiglio pontuou que flexibilizações de prazos e escopos não são exclusividades brasileiras, visto que legislações europeias recentes também passaram por ajustes e dilatações de prazos regulatórios diante de conjunturas macroeconômicas complexas. Ela afirmou que ainda existem conversas em andamento com a diretoria da CVM e sinalizou sua torcida para que ocorra uma eventual reversão da decisão da autarquia, devolvendo a obrigatoriedade ao radar do mercado.

 

O posicionamento da CVM

 

Por outro lado, a Comissão de Valores Mobiliários defende que a reforma trazida pela Resolução CVM 244 busca um ponto de equilíbrio macroeconômico. A justificativa oficial da autarquia baseia-se na preservação da racionalidade econômica e na autonomia das diretorias estatutárias para gerir o capital dos acionistas da forma que julgarem mais eficiente.

Em nota oficial distribuída ao mercado, a autarquia justificou os motivos técnicos por trás da edição da nova norma:

“As alterações têm como objetivo aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária, preservando a transparência e a comparabilidade trazidas pela necessidade de observância dos padrões contábeis, mas resgatando o necessário respeito à liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como usar os recursos dos investidores”.

Sob a ótica do regulador, a rigidez de um padrão contábil obrigatório poderia impor custos de conformidade excessivos e desproporcionais para determinadas companhias — especialmente as de menor porte ou em fase de consolidação —, desviando recursos que poderiam ser aplicados diretamente em suas operações principais. Para defensores dessa visão, a resolução não elimina o ESG, mas adota uma postura pragmática (frequentemente apelidada de “ESG 2.0”), na qual as forças de mercado e a pressão direta dos próprios investidores devem ditar quais empresas precisam ou não publicar tais dados.

 

O cenário global e o fenômeno do recuo ESG

 

O movimento da CVM não ocorre em um vácuo político e econômico. Ele ecoa um fenômeno global de acomodação e, em alguns casos, de forte resistência institucional à pauta sustentável. Nos Estados Unidos, por exemplo, o tema transformou-se em uma severa guerra de narrativas políticas. Grandes corporações financeiras que outrora capitanearam o movimento viram-se obrigadas a recalibrar seus discursos públicos diante de pressões de investidores tradicionais e de estados norte-americanos controlados por alas políticas conservadoras e ligadas à indústria de combustíveis fósseis.

Esse fenômeno é ilustrado pelo comportamento de grandes líderes de Wall Street. Larry Fink, CEO da BlackRock — a maior gestora de ativos do planeta e uma das principais impulsionadoras globais dos critérios ESG no início da década —, removeu estrategicamente o termo de suas tradicionais cartas anuais direcionadas a investidores e CEOs, após sofrer boicotes e pesadas críticas políticas em solo americano. Quando o cenário macroeconômico aperta, com juros globais elevados e tensões geopolíticas, o pragmatismo financeiro e o “salve-se quem puder” corporativo tendem a silenciar promessas idealistas.

No Brasil, o recuo da CVM materializa esse mesmo dilema. A flexibilização da norma gera um desalinhamento temporário entre a vanguarda regulatória que o país pretendia exibir e a realidade prática das corporações.

 

O que muda para as empresas a partir de agora?

 

Com a consolidação da Resolução CVM 244, o ecossistema corporativo brasileiro passa a operar sob uma nova dinâmica regulatória, estruturada em três pilares principais:

  • Fim da obrigatoriedade dos padrões IFRS S1 e S2: as companhias abertas não são mais legalmente obrigadas a auditar e anexar relatórios financeiros de sustentabilidade e clima aos seus balanços obrigatórios a partir do ano-base 2026.
  • Adoção do modelo voluntário padronizado: as empresas que optarem por publicar relatórios de sustentabilidade continuam instruídas a seguir as normas internacionais do ISSB, garantindo que os dados voluntários mantenham comparabilidade global e rigor técnico.
  • Aplicação do “pratique ou explique” (2027): a partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas listadas que optarem pelo caminho da não publicação não poderão simplesmente silenciar. Elas serão obrigadas a emitir um comunicado formal ao mercado, justificando de forma pública e transparente os motivos estratégicos ou financeiros da administração para não adotar os reportes.

Dessa forma, a bola regulatória sai das mãos do Estado e volta para o campo de jogo dos acionistas e investidores. Caberá aos fundos de investimento, agências de classificação de risco e acionistas minoritários penalizar ou recompensar o nível de transparência das companhias. Empresas que decidirem “explicar em vez de praticar” poderão enfrentar uma maior desconfiança do capital estrangeiro, historicamente mais cobrador em relação às metas climáticas. Por outro lado, corporações focadas no curto prazo ganham um fôlego contábil e operacional significativo para direcionar seus recursos de maneira discricionária.

O embate normativo da CVM deixa claro que a consolidação da agenda ESG no Brasil está longe de ser um caminho linear. Entre a urgência climática global e o pragmatismo financeiro das corporações, o mercado brasileiro inicia agora um período de observação para entender se o voluntarismo será suficiente para manter o país na liderança da economia de baixo carbono ou se a decisão sacramentará um duradouro retrocesso institucional.

Foto: Magnific (Freepik)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *