Sustentabilidade

Ibama prorroga prazo de relatório ambiental obrigatório, especialistas falam do tema

Ibama prorroga prazo de relatório ambiental obrigatório, especialistas falam do tema - Fitec Tec News

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou em março a Instrução Normativa nº 6 (íntegra aqui), prorrogando o prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente ao ano-base 2025, cujo envio passa a ser em 31 de maio de 2026.

A prorrogação vale exclusivamente para o RAPP deste ano e foi oficializada pelo órgão federal como medida administrativa para adequar o calendário de entrega da obrigação. Na prática, o documento funciona como uma ferramenta de transparência e de fiscalização, a partir das informações enviadas pelas empresas.

Segundo Ricardo Murilo da Silva, advogado especialista em direito imobiliário e ambiental, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, por meio dessa documentação, o órgão ambiental consegue mapear atividades potencialmente poluidoras, acompanhando tendências e planejando ações de controle e gestão ambiental em nível nacional.

Para o especialista, a prorrogação representa uma oportunidade adicional para que empresas revisem suas informações e o correto preenchimento do RAPP também contribui para uma gestão ambiental corporativa mais estruturada, fortalecendo políticas de sustentabilidade e compliance ambiental.

“Em um cenário em que a governança ambiental ganha cada vez mais relevância nas estratégias corporativas, cumprir obrigações regulatórias de forma adequada é um passo fundamental. Oferece mais tempo para esse processo, mas não reduz a importância do compromisso com a conformidade ambiental e a responsabilidade socioambiental”, frisa o advogado.

 

Preenchimento correto do relatório do Ibama

De acordo com informativo assinado por Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca, coordenadora e sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade, e Bruna Sayuri Ornelas Shigaki, advogada da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade, ambas do escritório Nascimento Mourão Advogados, a medida foi necessária por conta de instabilidades sofridas no sistema de preenchimento de três formulários: Anexo X: Formulário de Atividades Florestais; Anexo Y: Formulário de Recursos Pesqueiros; e Anexo Z: Formulário de Aquicultura, que integram o novo sistema do RAPP, em desenvolvimento.

Segundo as especialistas, usuários cadastrados nas atividades não foram afetados pela indisponibilidade do sistema, mas a prorrogação do prazo abrange todos que são obrigados a entregar o documento. “Lembramos que o descumprimento da obrigação implica na aplicação de multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil. Já nos casos em que as informações apresentadas foram total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas, a multa aplicada varia de R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão. Ainda, a pessoa física ou jurídica que não entregar o RAPP dentro do prazo determinado também fica impossibilitado de emissão do Certificado de Regularidade (CR) do IBAMA”, alertam.

O RAPP é uma exigência legal prevista na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e objetiva auxiliar na fiscalização das atividades que possam impactar, ou já impactam, o meio ambiente.

Por Keli Vasconcelos – Jornalista

Foto: katemangostar; Freepik

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