Em 20 de outubro de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários divulgava a Resolução CVM nº 193, que empregava às empresas de capital aberto no Brasil a adoção das normas de divulgação de informações de sustentabilidade emitidas pelo Internacional Sustainability Standards Board (ISSB), nos padrões IFRS S1 e S2 (International Financial Reporting Standards Foundation). Sua revogação, por meio da Resolução CVM 244/2026, trouxe uma comoção no mercado e preocupação com retrocessos, mas vamos entender o que, de fato, a CVM 244 altera na jornada ESG.
Esses parâmetros da antiga CVM 193 estabelecem o padrão global aos relatórios, sendo que IFRS S1 estabelece a divulgação de riscos e oportunidades ESG de forma ampla a curto, médio e longo prazo, enquanto IFRS S2 detalha sobre impactos físicos e de transição climática, incluindo inventários de emissões de gases de efeito estufa (Escopos 1, 2 e 3).
No Brasil, os padrões IFRS S1 e S2 são traduzidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS, nas nomenclaturas CBPS 01 e CBPS 02), exigindo que as companhias integrem essas informações aos seus pronunciamentos financeiros anuais, garantindo dados auditáveis (saiba mais aqui).
Resolução CVM 244/2026
Menos de três anos após a publicação, a CVM revogava essa obrigatoriedade por meio da Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026 (mais no Portal TECNEWS), com a justificativa da necessidade de reduzir “custos operacionais” das companhias abertas.
Em nota, a CVM manteve o padrão contábil internacional pela égide do CBPS (realidade brasileira do padrão ISSB), como uma maneira de aumentar a comparabilidade das publicações. “Por outro lado, as companhias que entenderem que essa adoção não é adequada para seus negócios, que não terão tal obrigação, devendo apenas publicar sua opção por meio de comunicado ao mercado, em modelo de ‘pratique ou explique’”, informou, à época a Comissão.
A comoção foi sentida instantaneamente: uma coalizão formada por entidades da contabilidade, academia, auditoria, governança corporativa, mercado de capitais e investidores, que encaminharam uma carta conjunta à CVM pedindo a revisão da decisão. Grandes empresas, como Vale, B3, Irani, Natura, Renner e Dexco decidiram prosseguir com a publicação de seus reportes nesse formato e até o novo presidente da CVM, Otto Lobo, nomeado em junho, afirmou estar aberto a rediscutir a Resolução, inclusive com conversas em curso com o Ministério da Fazenda.
Mas afinal, a Resolução é vista como vilã? Para especialistas, muito embora possa ser entendida como um retrocesso, eis também que se descortina a oportunidade para amadurecer ideias, estudar processos já utilizados, repensar planos e pronunciamentos, até porque para muitas organizações nada mudou.
Nesta matéria, vamos traçar um panorama e mostrar a importância dos relatórios e Relatos Integrados, e como as metas ESG são essenciais para o corpus e a reputação corporativos, constatando que é um caminho sem volta aos negócios e, consequentemente, a um futuro mais sustentável – e transparente.
Obrigatoriedade mantida às instituições financeiras
Especialistas ouvidos pelo TECNEWS reforçam que a medida não é necessariamente um abandono da agenda. Aliás, de acordo com a própria CVM (íntegra neste link), as organizações que optarem por tais reportes precisam mantê-los por ao menos três exercícios e, a partir de 2027, aquela que escolher não apresentar deverá explicar publicamente as razões.
Uma nota técnica do Climate Finance Hub Brasil (CFH Brasil) adverte que essa flexibilização é limitada às companhias abertas sob a jurisdição direta da CVM, ou seja, a autarquia não alterou, suspendeu ou revogou as regras do trilho prudencial editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BC).
Perguntados pelo TECNEWS sobre as empresas da economia real – como indústrias, agro, varejo – que, teoricamente, estariam desobrigadas pela CVM, os bancos, que tem esse reporte mandatório, iriam repassar essa cobrança de dados aos seus clientes, a resposta é que há sim essa possibilidade.
“Mesmo que determinada empresa da economia real não esteja obrigada pela CVM a publicar relatório no padrão IFRS S1 e S2, as instituições financeiras estão sujeitas a exigências próprias de gestão e divulgação de riscos sociais, ambientais e climáticos. Com isso, bancos precisarão coletar informações de seus clientes para avaliação. Esse movimento tende a ocorrer especialmente em operações de maior porte, setores com maior exposição ao risco climático ou ambiental, cadeias exportadoras e empresas que buscam financiamento com condições atreladas a sustentabilidade”, explica Linda Murasawa, especialista no setor financeiro do CFH Brasil, entidade que realizou um workshop do tema, em julho.

Já na opinião de Fernando Lopes, diretor do Instituto Totum, as instituições financeiras precisam avaliar riscos que podem afetar a capacidade de pagamento, o valor das garantias, a continuidade das atividades e a exposição de suas carteiras. “O BC vem tratando os riscos sociais, ambientais e climáticos como fatores que podem afetar tanto as instituições financeiras quanto o Sistema Financeiro Nacional. Por isso, parte das informações exigidas dos bancos tende a ser obtida junto aos seus clientes. Indústrias, agronegócio, varejistas e outros tomadores podem ser solicitados a responder sobre emissões, exposição climática, recursos naturais, regularidade ambiental, transição energética e gestão de riscos”, pontua o executivo.
O Instituto Totum desde 2018, realiza verificações independentes de Relatos Integrados, relatórios elaborados segundo as Normas GRI (Global Reporting Initiative) e inventários de emissões de gases de efeito estufa (GEE) por meio de procedimentos próprios, com o objetivo de aumentar a confiabilidade das informações não financeiras divulgadas pelas organizações. “Quando a regulamentação do mercado de capitais exige asseguração para seus próprios fins, o documento deve ser emitido por auditor independente registrado na CVM, atividade reservada a profissionais e firmas de auditoria contábil que atendam aos requisitos específicos da autarquia. O Instituto Totum não possui esse registro e, portanto, seus trabalhos não se destinam a substituir a asseguração regulamentar exigida pela CVM”, frisa o instituto.
Olhar estrangeiro
Como vimos, reportar não é uma mera conveniência, mas um instrumento essencial, principalmente para não gerar assimetria informacional ou gerar isolamento comercial perante o mundo. Um exemplo é a relação com a União Europeia, que conta com diretrizes consolidadas que exigem dados auditados de governança, sustentabilidade e transição climática tanto de emissores de capitais quanto de seus fornecedores internacionais.
Um desses pontos justamente abrange a padronização. A nota técnica do CFH Brasil sublinha a “asseguração razoável”, por trazer maior confiabilidade para o mercado. Linda Murasawa alerta que sem um padrão, cada empresa escolhe métricas, escopos e narrativas distintas, dificultando a análise de materialidade financeira e abre brechas para inconsistências.
“Padronizar permite que investidores comparem empresas, setores e jurisdições usando uma linguagem comum. O IFRS S1 trata dos riscos e oportunidades de sustentabilidade capazes de afetar fluxo de caixa, acesso a financiamento e custo de capital, enquanto o IFRS S2 aprofunda temas climáticos. Uma asseguração razoável por auditor independente eleva a confiança porque aproxima o reporte de sustentabilidade do nível de disciplina, controle e verificabilidade já esperado das demonstrações financeiras. Para o investidor estrangeiro, isso reduz assimetria de informação, melhora a precificação de risco e diminui a percepção de greenwashing”, elucida Murasawa.
Uma corporação brasileira que mantenha voluntariamente seus reportes de maneira consistente e verificável sinaliza maturidade de gestão, mesmo em um ambiente de maior flexibilidade regulatória, observa Fernando Lopes, do Instituto Totum: “Da mesma forma, tal interrupção pode gerar questionamentos de investidores quando os riscos ambientais e climáticos forem relevantes para o negócio. Os padrões IFRS S1 e S2 foram concebidos como linha de base global para informações úteis aos investidores, credores e demais provedores de capital, já que relacionam sustentabilidade ao fluxo de caixa, acesso financiamento, custo de capital, governança, estratégia, riscos, métricas e metas”, acrescenta.
Relatórios e Relatos Integrados
Quem acompanha o TECNEWS já deve ter lido matérias sobre relatórios de sustentabilidade e Relatos Integrados, ou seja, enquanto um exclusivamente expõe dados ESG, o outro une de forma conexa as informações financeiras e não financeiras da empresa.
Os analistas entrevistados concordam que a prática dos relatos é pertinente, já que os padrões IFRS S1 e S2 também seguem essa lógica de conectividade, como explica Lopes, do Instituto Totum: “A flexibilização promovida pela Resolução CVM nº 244 não exclui a utilidade dos Relatos Integrados e as empresas podem continuar os publicando, bem como outras informações de sustentabilidade conforme necessidades, compromissos e públicos interessados”, comenta o executivo.

É preciso também distinguir os documentos: um relatório GRI, um Relato Integrado e um relatório de informações financeiras de sustentabilidade segundo IFRS S1 e S2 podem ser complementares, mas não são automaticamente equivalentes nem substituem uns aos outros, salienta o especialista.
“A flexibilidade da CVM não elimina essa conexão; apenas transfere maior responsabilidade à governança da companhia para justificar sua decisão de reportar ou não”, reforça Linda Murasawa, do CFH Brasil. A especialista destaca ainda que o Relato Integrado tem como premissa mostrar que os fatores ESG não são paralelos à estratégia financeira, mas elementos que podem afetar receita, custos, ativos, passivos, acesso a crédito, reputação e continuidade operacional.
“Na prática, empresas que já evoluíram para um relato tendem a preservar esse caminho, porque o mercado, financiadores, clientes e cadeias globais continuam demandando dados consistentes. O risco da flexibilização é criar maior heterogeneidade entre elas, com algumas avançando e outras reduzindo transparência, o que pode prejudicar a comparabilidade do mercado brasileiro”, finaliza a gestora.
Por Keli Vasconcelos – Jornalista
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